Plenário lê veto de Zema a benefícios concedidos a militares
Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (9/8/22), foi lido veto parcial do governador Romeu Zema à Proposição de Lei Complementar 175, de 2022. Foram vetados três dispositivos da matéria. A parte sancionada deu origem à Lei Complementar (LC) 168, de 2022, que altera o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. O primeiro artigo vetado trata da carga horária de trabalho dos militares e os outros dois, da promoção de cabos e soldados.
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A LC 168 tramitou na Casa como o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, do governador. Conforme o Regimento Interno, o veto, após ser lido em Plenário, deverá ser examinado por uma comissão especial que emitirá parecer sobre a matéria. O Plenário então votará em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários para a derrubada os votos da maioria dos parlamentares, ou seja, 39.
Na mensagem que encaminha o veto, o governador apontou inconstitucionalidade na redação do parágrafo 5º do artigo 15 do Estatuto ao ser acrescido pelo artigo 4º do texto aprovado. O dispositivo prevê que o cômputo da carga horária semanal de trabalho dos militares será apurado ao final de 90 dias e o somatório dessa carga não poderá exceder 160 horas por mês.