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Denúncia de candidatura fictícia é julgada improcedente em Timóteo

A Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tratava de uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta segunda-feira (21), baseou-se na ausência de provas que sustentassem a alegação de candidatura fictícia.

A ação alegava que uma das candidatas teria sido registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral, apontando como indícios a baixa votação, a ausência de campanha visível e o vínculo com membros da direção partidária.

Contudo, no decorrer do processo, as testemunhas ouvidas negaram qualquer tipo de simulação ou irregularidade. Ficou demonstrado que a candidata enfrentou problemas de saúde durante o período eleitoral, o que comprometeu sua visibilidade, mas não impediu a realização de atividades de campanha.

Depoimentos confirmaram a atuação da assessoria na produção de conteúdo para redes sociais, distribuição de materiais gráficos, caminhadas e pedidos de voto. Além disso, a candidata é reconhecida por sua trajetória profissional e social, com histórico de participação política e engajamento comunitário.

Em sua sentença, o juiz eleitoral destacou que não é possível presumir a existência de fraude com base apenas em desempenho eleitoral modesto. Ele ressaltou que, diante da ausência de elementos objetivos e consistentes que comprovassem a suposta candidatura fictícia, a ação deveria ser rejeitada.

A decisão reforça a importância da análise cuidadosa e fundamentada em provas concretas quando se trata da aplicação da legislação sobre cotas de gênero nas eleições.

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